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Decreto do prefeito dispõe horário especial do comércio de Mirassol

Decreto do prefeito dispõe horário especial do comércio de Mirassol

O prefeito André Vieira publicou nesta quarta (2) o decreto de número 5753, que Dispõe sobre horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços no período de 07 a 23 de dezembro de 2020. 

Ficou definido que a partir da próxima segunda-feira (7), o comércio poderá abrir das 9h às 19h durante a semana, das 9h às 18h aos sábados e das 9h às 16h aos domingos. No entanto o prefeito atentou para o fato de o Decreto Estadual permitir 10 horas de funcionamento dos estabelecimentos, permitindo ao comerciante adequar os horários da maneira que quiser, sob a condição de respeitar a determinação do Governo Estadual. 

"O plano SP fala de 10h diárias, inclusive  aos sábados e domingos", afirmou André Vieira.

Fonte e arte: Gustavo Villa/TS Rádio

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